DECISÃO NO RJ AFASTA INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS SOBRE SELIC DE INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS


Em recente decisão, a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro afastou a incidência do PIS e da Cofins sobre o valor correspondente à Taxa Selic que corrige os indébitos tributários. A decisão teve como principal fundamento o caráter indenizatório conferido à Selic pelo STF.

Como amplamente noticiado, o STF, ao analisar o Tema 962, reconheceu a natureza indenizatória da Selic e afastou a sua tributação pelo IPRJ e pela CSLL, entendimento que tem sido utilizado para discutir também a cobrança do PIS e da Cofins. Isso porque, a Receita Federal confere à Selic tratamento de receita financeira, desconsiderando a sua finalidade de recompor o patrimônio do contribuinte, onerando o contribuinte com uma carga tributária de 4,65%.

Embora o Supremo ainda não tenha se manifestado em relação ao PIS e à Cofins, os precedentes favoráveis ao contribuinte vêm entendendo que, por ter natureza indenizatória, a Selic não poderia receber tratamento tributário de receita e se sujeitar à incidência das contribuições em questão.

O tema ainda está distante de uma definição, mas o recente julgado gera uma expectativa positiva para os contribuintes.

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